OBJETIVOS, NORMAS E CRITÉRIOS DO AUXÍLIO EDUCACIONAL:
OBJETIVOS:
- Estimular a formação de profissionais dentro do quadro da empresa, visando à valorização dos colaboradores que já possuem a cultura da empresa, priorizando o recrutamento interno, garantindo oportunidade de crescimento profissional com vista á estruturação do planejamento de carreira.
NORMAS PARA A SOLICITAÇÃO DO AUXILIO EDUCACIONAL:
-Todo colaborador com Mais de um ano de registro em carteira (12 meses) poderá solicitar ao departamento de Recursos Humanos da empresa o impresso para preenchimento da Solicitação do Auxílio desde que:
a) Seja solicitado sempre no mês de janeiro de cada ano.
b) O auxílio a ser pleiteado, seja para cursos de nível técnico ou superior com áreas compatíveis na empresa.
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO AUXILIO EDUCACIONAL.
- Solicitação com impresso próprio retirado no departamento de Recursos Humanos da empresa
- Solicitação realizada dentro do mês de janeiro de cada ano.
- Curso caracterizado como nível técnico ou superior.
- Ter na empresa a área referente ao curso solicitado.
- Ter mais de um ano de registro em carteira na empresa.
- Parecer do encarregado da área sendo analisado por este: Desempenho, comprometimento e faltas.
- Parecer favorável RH e diretoria, onde serão priorizadas oportunidades futuras de atuação referente ao curso solicitado (recrutamento interno e planejamento de carreira).
- Disponibilidade de verba anual.
- Deverá concordar com o contrato de que permanecerá na empresa por no mínimo 02 anos, apresentar semestralmente boletim de notas e faltas, que não sendo atingido o mínimo para a aprovação implicará em suspensão do auxílio para o próximo semestre.